PROCESSO PENAL — AgRg no HC 871734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - No que concerne ao aventado excesso de prazo, cumpre ressaltar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.
- II - No caso restou evidenciada a flagrante ilegalidade a autorizar a superação da Súmula n.
- 691/STF, tendo em vista que o Agravante se encontra submetido à prisão preventiva por mais de 8 anos, aguardando o desfecho do seu processo, por supostamente ter incorrido em crimes que não envolvem violência ou grave ameaça.
- Agravo regimental provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA HÁ MAIS DE 8 ANOS. AGRAVO PROVIDO. I - No que concerne ao aventado excesso de prazo, cumpre ressaltar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. II - No caso restou evidenciada a flagrante ilegalidade a autorizar a superação da Súmula n. 691/STF, tendo em vista que o Agravante se encontra submetido à prisão preventiva por mais de 8 anos, aguardando o desfecho do seu processo, por supostamente ter incorrido em crimes que não envolvem violência ou grave ameaça. Agravo regimental provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.