DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 871795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR.
- MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, questionando a prisão preventiva decretada contra o paciente.
Resultado indicado
IV - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, questionando a prisão preventiva decretada contra o paciente. Pedido subsidiário de concessão de ordem de ofício em razão de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos dos arts. 282, § 6º, e 312 do CPP. A simples gravidade do crime ou a garantia abstrata da ordem pública não bastam. 5. A superlotação carcerária e a banalização da prisão preventiva foram reconhecidas como problemas estruturais pelo STF na ADPF 347, devendo ser priorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível. 6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se revela desproporcional e não justificada por elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar. 7. Paciente é mãe de 2 crianças menores de 12 anos. Princípio da fraternidade. Princípio da criança prioridade absoluta. Crime cometido sem violência. O caso concreto enseja a confirmação da medida liminar anteriormente concedida e a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo magistrado de primeira instância. IV - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONDEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.