AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 871852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art.
- Agravado reincidente, flagrado com 33 porções de cocaína, com massa líquida de 12,7g;
- 72 microtubos contendo cocaína, com massa líquida de 10,4g;
- 6 porções de maconha, com massa líquida de 4,3g; e 43 porções de maconha, com massa líquida de 48,3g, não deve ser mantido em cárcere, uma vez que as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da custódia processual.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Agravado reincidente, flagrado com 33 porções de cocaína, com massa líquida de 12,7g; 72 microtubos contendo cocaína, com massa líquida de 10,4g; 6 porções de maconha, com massa líquida de 4,3g; e 43 porções de maconha, com massa líquida de 48,3g, não deve ser mantido em cárcere, uma vez que as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da custódia processual. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.