AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 872334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO CONDUZEM À REVOGAÇÃO.
- Inexistente flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva, com fundamentação válida, ressaltando a especial variedade e quantidade de drogas apreendidas: 569g de maconha, 569g de haxixe, 366g de MDA e 102 comprimidos de ecstasy.
- 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n.
- 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PRVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO CONDUZEM À REVOGAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. SIMILITUDE COM SITUAÇÃO DE CORRÉU. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Inexistente flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva, com fundamentação válida, ressaltando a especial variedade e quantidade de drogas apreendidas: 569g de maconha, 569g de haxixe, 366g de MDA e 102 comprimidos de ecstasy. 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.