EXECUÇÃO PENAL — HC 872345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a situação excepcional do caso.
- Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art.
- Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Resultado indicado
Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a situação excepcional do caso. 2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art. 117 da LEP. Precedente. 3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.