PROCESSO PENAL — AgRg no HC 873054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO.
- JULGAMENTO POSTERIOR DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO PELA CORTE LOCAL.
- Agravo regimental interposto por Nicoly Silva dos Santos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
- A agravante alega a inaplicação injustificada da redutora prevista no § 4º, art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO POSTERIOR DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO PELA CORTE LOCAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Nicoly Silva dos Santos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A agravante alega a inaplicação injustificada da redutora prevista no § 4º, art. 33, da Lei nº 11.343/06, considerando sua primariedade, bons antecedentes, menoridade relativa e não participação em organização criminosa. Requer reconsideração da decisão ou apreciação pelo Colegiado da Quinta Turma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser reconsiderada ou apreciada pelo Colegiado, considerando a superveniência do julgamento do mérito pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal a quo torna prejudicada a análise do writ impetrado no STJ. 4. A substituição do ato apontado como coator e a alteração substancial da situação fático-jurídica do agravante resultam na perda de objeto do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.