DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 873359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Barboza Macacare, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A defesa alega nulidades processuais e ilegalidade da prisão, requerendo relaxamento da prisão preventiva e trancamento da ação penal.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de impugnação de mais de um ato coator em um único habeas corpus.
- O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração de habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A DOIS ATOS COATORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Rafael Barboza Macacare, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades processuais e ilegalidade da prisão, requerendo relaxamento da prisão preventiva e trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impugnação de mais de um ato coator em um único habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração de habeas corpus. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de cada habeas corpus apontar apenas um ato coator. IV. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.