AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 873691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA.
- O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. A valoração negativa de consequências do delito de tráfico de drogas não se deu com fundamentação idônea, pois o aspecto ressaltado na origem, ou seja, a disseminação de entorpecentes em comunidade de baixa renda, como infelizmente ocorre como regra geral em nossa sociedade, é consequência que não extrapola o tipo penal em comento, na medida em que foram mencionados fundamentos genéricos, não constituindo justificativa idônea para elevação da pena-base. 3. Era de rigor o redimensionamento da pena da agravada, que restou fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão, e pagamento de 1.747 dias-multa, para os crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação ao narcotráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), não havendo motivos para a reforma da decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.