DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 873786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto por Deyverson Coqui contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em seu favor.
- O agravante sustenta que a negativa da minorante do tráfico privilegiado foi indevidamente fundamentada, em desrespeito ao art.
- 93, IX, da Constituição Federal, e pleiteia a reconsideração da decisão ou a apreciação da matéria pelo Colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Deyverson Coqui contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante sustenta que a negativa da minorante do tráfico privilegiado foi indevidamente fundamentada, em desrespeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e pleiteia a reconsideração da decisão ou a apreciação da matéria pelo Colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar se, com o julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, houve perda de objeto do presente recurso, impossibilitando sua análise. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, constatou-se que, após o indeferimento da liminar, foi julgado o mérito do habeas corpus, tendo o colegiado deliberado pelo não conhecimento da impetração sob o fundamento de que a matéria alegada era substitutiva de recurso próprio e de que não havia flagrante ilegalidade no reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. Com o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem, há a superveniência de novo título judicial, o que implica na perda de objeto do presente agravo regimental. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar prejudicada a análise de habeas corpus ou agravo regimental quando ocorre o julgamento de mérito do writ originário. 5. Além disso, o habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar só é admitido em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.