HABEAS CORPUS — HC 874434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- No caso, os policiais afirmaram que "o recorrente vinha na carona de uma motocicleta 'muito preocupado e olhando para os lados', o que motivou a abordagem", sendo apreendidos 132,30 gramas de maconha, padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita".
- Absolvição de CRISTIAN ALEXSANDRO BUENO GOULART (Processo n.
- 0068162-62.2009.8.21.0037 - 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS).
Resultado indicado
Habeas corpus concedido.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. WRIT CONCEDIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, os policiais afirmaram que "o recorrente vinha na carona de uma motocicleta 'muito preocupado e olhando para os lados', o que motivou a abordagem", sendo apreendidos 132,30 gramas de maconha, padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". Precedentes. 3. Habeas corpus concedido. Ilicitude das provas. Absolvição de CRISTIAN ALEXSANDRO BUENO GOULART (Processo n. 0068162-62.2009.8.21.0037 - 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS).
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.