TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 874618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
- AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150/STF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SÚMULA 625/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória do contribuinte é de cinco anos, conforme previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional e na Súmula 150/STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"), contando-se, na hipótese dos autos, do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente pagos. 2. O procedimento de compensação na esfera administrativa não constitui causa interruptiva da prescrição executiva segundo o entendimento consolidado na Súmula 625/STJ: "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000150", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000625", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00168"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.