AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 874949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO.
- 266 do STF, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese.
- Pela mesma razão, não se admite a impetração da garantia que tutela a liberdade de locomoção para pedir, exclusivamente, o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual.
- Assim, não se pode conhecer do habeas corpus em que a Defensoria Pública impugna a Lei Estadual n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI N. 22.419/2023 DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular n. 266 do STF, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Pela mesma razão, não se admite a impetração da garantia que tutela a liberdade de locomoção para pedir, exclusivamente, o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual. 2. Assim, não se pode conhecer do habeas corpus em que a Defensoria Pública impugna a Lei Estadual n. 22.419/2023, que institui a política de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Goiás. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000266"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.