DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 875096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CONHECIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA POR PROVA INDICIÁRIA E ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA POR PROVA INDICIÁRIA E ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado), sob o fundamento de que o paciente se dedicava a atividades criminosas, com base em atos infracionais anteriores e na expressiva quantidade e natureza da droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se houve ilegalidade flagrante no afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, com base na dedução de que o réu se dedica a atividades criminosas, tendo em vista a existência de atos infracionais e a quantidade significativa de drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota entendimento pacificado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 8/4/2024; AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 20/3/2024). 4. No caso, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada com base na análise da quantidade e natureza das drogas apreendidas (1.718,53g de cocaína e 1.258,75g de maconha), bem como pela existência de atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas e outros crimes, o que caracteriza dedicação a atividades criminosas, conforme jurisprudência consolidada desta Corte (EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção; AgRg no AREsp n. 2429855/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe 14/3/2024). 5. A habitualidade na prática criminosa e a expressiva quantidade de drogas apreendidas são elementos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado, ainda que os atos infracionais anteriores não caracterizem antecedentes criminais formais, conforme entendimento consolidado do STJ (STJ, AgRg no HC n. 762383/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30/09/2022). IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.