AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 875384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.
- REITERAÇÃO DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO DA RÉ, QUANDO BENEFICIADA COM O REGIME ABERTO EM MOMENTO ANTERIOR.
- A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
- In casu, a determinação para a realização do exame criminológico se amparou em argumento idôneo e concreto, qual seja, o fato de que, em momento anterior, quando beneficiada com a progressão ao regime aberto, reiterou o comportamento criminoso, situação indicativa de falha na assimilação da terapêutica penal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO DA RÉ, QUANDO BENEFICIADA COM O REGIME ABERTO EM MOMENTO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. In casu, a determinação para a realização do exame criminológico se amparou em argumento idôneo e concreto, qual seja, o fato de que, em momento anterior, quando beneficiada com a progressão ao regime aberto, reiterou o comportamento criminoso, situação indicativa de falha na assimilação da terapêutica penal. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.