AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 875421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram, taxativamente, que policiais militares, durante patrulhamento em região conhecida pela traficância, perceberam que o ora agravante, ao visualizar a equipe, dispensou um pacote no chão e tentou se evadir do local.
- Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de 18g de cocaína no referido pacote e R$ 112,00 (cento e doze reais) com o apenado.
- Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para a diligência realizada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DISPENSA DE PACOTE. TENTATIVA DE EVASÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram, taxativamente, que policiais militares, durante patrulhamento em região conhecida pela traficância, perceberam que o ora agravante, ao visualizar a equipe, dispensou um pacote no chão e tentou se evadir do local. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na apreensão de 18g de cocaína no referido pacote e R$ 112,00 (cento e doze reais) com o apenado. Dess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para a diligência realizada. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.