DIREITO PENAL — AgRg no HC 876046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- MPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente a 10 anos e 8 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com base em provas alegadamente ilícitas obtidas por conselheira tutelar.
- A defesa requer o desentranhamento das provas e novo julgamento.
Resultado indicado
Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL FIRME. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INVIABILIDADE. MPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IRECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente a 10 anos e 8 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com base em provas alegadamente ilícitas obtidas por conselheira tutelar. A defesa requer o desentranhamento das provas e novo julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade das provas que fundamentaram a condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do pedido demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.