DIREITO PENAL — AgRg no HC 876153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas.
- A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie.
- A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de envolvimento com organizações criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.