DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 876183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de desclassificar o crime de tráfico de drogas, pelo qual o paciente foi condenado, para o delito de posse de drogas para consumo próprio.
- O pedido fundamenta-se na alegação de que a quantidade de entorpecentes apreendidos seria compatível com o uso pessoal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de desclassificar o crime de tráfico de drogas, pelo qual o paciente foi condenado, para o delito de posse de drogas para consumo próprio. O pedido fundamenta-se na alegação de que a quantidade de entorpecentes apreendidos seria compatível com o uso pessoal. Alternativamente, requer-se a concessão da ordem de ofício diante de suposto constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal para rediscutir a tipificação penal; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando o pedido de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, impede o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, a fim de evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. Excepcionalmente, admite-se a concessão de ordem de ofício no caso de flagrante ilegalidade capaz de gerar constrangimento ilegal, situação não verificada nos autos. 5. A alegação de desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo próprio demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 6. Os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias - incluindo a quantidade e natureza das drogas apreendidas, além das circunstâncias da abordagem - são considerados idôneos para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico, sendo incompatíveis com a posse para consumo pessoal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.