DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 876280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal.
- A defesa alega ilicitude das provas por violação de domicílio, ausência de elementos concretos que demonstrem o envolvimento da agravante na prática do tráfico de drogas, e que a quantidade de drogas apreendidas não justifica a exasperação da pena-base.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa e se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal. 2. A defesa alega ilicitude das provas por violação de domicílio, ausência de elementos concretos que demonstrem o envolvimento da agravante na prática do tráfico de drogas, e que a quantidade de drogas apreendidas não justifica a exasperação da pena-base. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa e se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima especificada e flagrante de tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes durante abordagem pessoal, configurando justa causa para o ingresso. 5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (465,2g de maconha e 55,3g de crack) justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06. 6. A reanálise dos fatos e provas não é permitida na via estreita do habeas corpus, sendo inviável o exame aprofundado do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base. 3. A reanálise de fatos e provas não é permitida na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 42; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 737.128/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.06.2023; STJ, AgRg no HC 839.074/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.11.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.