AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 876329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem assentou que o réu foi devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, e para modificar essa conclusão no sentido de que ele não teria sido intimado mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita.
- O advogado pediu a suspensão da audiência, em virtude da soltura do réu, sendo que veio informar acerca da audiência que tinha na mesma data em outro Juízo somente depois da realização da mesma, o que indica má-fé processual e não autoriza o reconhecimento da nulidade decorrente da realização da audiência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que o réu foi devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, e para modificar essa conclusão no sentido de que ele não teria sido intimado mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita. 2. O advogado pediu a suspensão da audiência, em virtude da soltura do réu, sendo que veio informar acerca da audiência que tinha na mesma data em outro Juízo somente depois da realização da mesma, o que indica má-fé processual e não autoriza o reconhecimento da nulidade decorrente da realização da audiência. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.