AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL LIMINARMENTE CONCEDIDO — AgRg no HC 876430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL LIMINARMENTE CONCEDIDO.
- TRÁFICO DE DROGAS (49 G DE COCAÍNA, 28,8 G DE MACONHA E 7 G DE CRACK).
- PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO.
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (49 G DE COCAÍNA, 28,8 G DE MACONHA E 7 G DE CRACK). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade das provas decorrentes da incursão policial no domicílio do agravado, pois a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas fora da casa não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio como desdobramento automático do flagrante. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.