AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 877179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embora haja fundamentação inicialmente válida no decreto prisional, consubstanciada na habitualidade delitiva, mostra-se suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do reduzido montante apreendido de drogas (cerca de 292g de cocaína), em observância ao binômio necessidade-adequação.
- Verificada a similitude fático-processual entre o agravado e os corréus, devem ser estendidos a eles os benefícios, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. Embora haja fundamentação inicialmente válida no decreto prisional, consubstanciada na habitualidade delitiva, mostra-se suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do reduzido montante apreendido de drogas (cerca de 292g de cocaína), em observância ao binômio necessidade-adequação. 2. Verificada a similitude fático-processual entre o agravado e os corréus, devem ser estendidos a eles os benefícios, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.