DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 877240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) NEGATIVADA NA PENA-BASE.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por feminicídio tentado, entre outros crimes, com pedido de revisão da pena-base fixada.
- 59 do Código Penal e reformatio in pejus, argumentando que a pena-base não foi reduzida proporcionalmente após a neutralização de uma vetorial.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para redimensionar a pena final de TIAGO BARBOSA DA ROSA, em relação ao crime de feminicídio tentado, ao total de 11 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório (Processo n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) NEGATIVADA NA PENA-BASE. MANTIDO O QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por feminicídio tentado, entre outros crimes, com pedido de revisão da pena-base fixada. 2. A defesa alega ofensa ao art. 59 do Código Penal e reformatio in pejus, argumentando que a pena-base não foi reduzida proporcionalmente após a neutralização de uma vetorial. 3. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desproveu o recurso da defesa, mantendo a pena-base fixada em primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que ocorreu, in casu. 6. A pena-base foi redimensionada devido à inadequação dos elementos apresentados pelas instâncias ordinárias, em desacordo com a jurisprudência da Corte. 7. A ordem foi concedida de ofício para ajustar a pena definitiva, considerando a neutralização de uma vetorial, anteriormente negativada na sentença, e a necessidade de proporcionalidade na fixação da pena. 8. "A Corte de origem afastou o desvalor do vetor judicial da culpabilidade por considerar inidôneo o fundamento da sentença, mas atribuiu carga negativa ao vetor judicial das circunstâncias do crime. Ocorre que 'se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial' (AgRg no HC 493.941/PB, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 28/5/2019)." (AgRg no REsp n. 2.088.714/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023). 9. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para redimensionar a pena final de TIAGO BARBOSA DA ROSA, em relação ao crime de feminicídio tentado, ao total de 11 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório (Processo n. 5005569-07.2021.8.21.0031 - Vara Criminal de São Gabriel/RS).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.