DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 877547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas.
- A defesa sustenta ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais e na aplicação da causa de diminuição prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, além de pedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Há três questões em discussão: (i) se a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime foi adequadamente fundamentada; (ii) se a quantidade de drogas pode ser utilizada para exasperar a pena-base e afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado; e (iii) se a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, MAIS 166 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÁXIMA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de drogas. A defesa sustenta ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais e na aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, além de pedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime foi adequadamente fundamentada; (ii) se a quantidade de drogas pode ser utilizada para exasperar a pena-base e afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado; e (iii) se a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime foi realizada com fundamentação genérica, o que contraria a jurisprudência do STJ, que exige elementos concretos e específicos para justificar a exasperação da pena (AgRg no HC n. 644.672/SP). 4. A quantidade de drogas pode ser utilizada para a exasperação da pena-base, conforme previsto no art. 42 da Lei 11.343/2006, porém, não pode ser utilizada novamente para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, salvo quando acompanhada de outros elementos que indiquem habitualidade delitiva. 5. O paciente, sendo primário e sem outros elementos que demonstrem envolvimento com atividades criminosas habituais, faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena na fração máxima de 2/3, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (AgRg no HC n. 842.630/SC). 6. Diante da primariedade e das circunstâncias favoráveis, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, MAIS 166 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.