AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 877987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- OCORRÊNCIAS ANTERIORES QUE FIZERAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE CRIME.
- O ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local, pois, no controle judicial a posteriori, o Tribunal a quo registrou que o paciente havia deixado a prisão há pouco tempo e foi flagrado em atos típicos de venda de drogas em via pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 5,220 G DE COCAÍNA. NULIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIAS ANTERIORES QUE FIZERAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. O ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local, pois, no controle judicial a posteriori, o Tribunal a quo registrou que o paciente havia deixado a prisão há pouco tempo e foi flagrado em atos típicos de venda de drogas em via pública. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.