DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 878469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade da busca domiciliar e absolvendo o paciente.
- A discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada por denúncias anônimas de tráfico de drogas, movimentação de pessoas, fuga do acusado ao perceber a viatura policial e odor de maconha, sem investigações prévias.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, que não podem derivar de simples desconfiança policial ou fuga do indivíduo ao avistar a viatura.
- A ausência de investigações prévias e a falta de elementos concretos que indiquem a prática de crime no interior da residência tornam a busca domiciliar ilegal, violando o direito à inviolabilidade do domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade da busca domiciliar e absolvendo o paciente. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada por denúncias anônimas de tráfico de drogas, movimentação de pessoas, fuga do acusado ao perceber a viatura policial e odor de maconha, sem investigações prévias. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, que não podem derivar de simples desconfiança policial ou fuga do indivíduo ao avistar a viatura. 4. A ausência de investigações prévias e a falta de elementos concretos que indiquem a prática de crime no interior da residência tornam a busca domiciliar ilegal, violando o direito à inviolabilidade do domicílio. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é permitida quando constatada flagrante ilegalidade, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas, não podendo ser baseada apenas em denúncias anônimas ou atitudes suspeitas. 2. A ausência de investigações prévias invalida a busca domiciliar e a prova obtida, impondo a absolvição do acusado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 2/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.