PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 878832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL.
- É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante.
- Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício.
- No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA REPRIMENDA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando substitutivo de recurso próprio, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante. 2. Em relação à pena-base, verificou-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual foi concedido habeas corpus de ofício. 3. No presente caso, apesar da natureza altamente deletéria das drogas apreendidas (crack e cocaína), a quantidade total - 22,3 g de crack e 19,1 g de cocaína - não justifica a majoração da pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado tal fundamento. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.