DIREITO PENAL — HC 879301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento.
- A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais.
- A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e se tal atuação excede suas atribuições constitucionais.
- A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima, pois não houve demonstração de relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais.
Resultado indicado
Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente do delito tipificado no art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento. A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e se tal atuação excede suas atribuições constitucionais. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima, pois não houve demonstração de relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 4. A busca pessoal realizada foi baseada em mera suspeita, sem justa causa suficiente, o que contamina o conjunto probatório. 5. A jurisprudência do STJ e do STF não equipara as guardas municipais às polícias para fins de atuação ostensiva e investigativa. IV. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.