DIREITO PENAL — AgRg no HC 879439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Giselle Marcondes Bittencourt, acusada de tráfico de drogas, com base no art.
- A prisão foi decretada após apreensão de 2,025 kg de maconha.
- A decisão de primeira instância destacou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
- A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade do delito e a quantidade de droga apreendida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Giselle Marcondes Bittencourt, acusada de tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A prisão foi decretada após apreensão de 2,025 kg de maconha. A decisão de primeira instância destacou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da agravante, considerando a gravidade do delito e a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga apreendida. 4. As condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são consideradas insuficientes para o caso. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.