DIREITO PENAL — AgRg no HC 879520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto e ameaça, visando à aplicação do princípio da insignificância e à fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação e o regime inicial semiaberto, considerando a reincidência específica e a não aplicação do princípio da insignificância.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência específica e se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado para aberto.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto e ameaça, visando à aplicação do princípio da insignificância e à fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação e o regime inicial semiaberto, considerando a reincidência específica e a não aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do princípio da insignificância em caso de reincidência específica e se o regime inicial de cumprimento de pena pode ser alterado para aberto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência específica. 6. A fixação do regime inicial semiaberto é justificada pela reincidência e pela Súmula 269 do STJ. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de agravo regimental. IV. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.