HABEAS CORPUS — HC 879614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art.
- A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína).
- O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita".
- Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. TIROCÍNIO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. A abordagem policial foi efetuada em via pública, seguindo-se da entrada dos agentes no domicílio do paciente, com apreensão da droga (707g de maconha e 38g de cocaína). O fundamento para tal atitude dos policiais foi apenas o fato de o acusado encontrar-se em "atitude suspeita". 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar, calcadas apenas no tirocínio policial, afigurando-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar realizadas. 4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.