PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 879693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INFLUÊNCIA DE TERCEIROS NÃO DESCARACTERIZA A VOLUNTARIEDADE DA AÇÃO.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- Não houve necessidade de incursão no acervo probatório dos autos para se concluir pela inexistência de dúvidas acerca da desistência voluntária do réu, uma vez que a situação fática já estava delineada nas decisões das instâncias anteriores.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE. INFLUÊNCIA DE TERCEIROS NÃO DESCARACTERIZA A VOLUNTARIEDADE DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Não houve necessidade de incursão no acervo probatório dos autos para se concluir pela inexistência de dúvidas acerca da desistência voluntária do réu, uma vez que a situação fática já estava delineada nas decisões das instâncias anteriores. 3. A mera influência de terceiros não descaracteriza a voluntariedade da desistência. Logo, o acolhimento de tese de desistência voluntária é cabível, uma vez que o argumento utilizado pela Corte local para afastar a voluntariedade não é idôneo 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.