DIREITO PENAL — HC 879880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
- Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. INDÍCIOS DE DE INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, com indícios de que o paciente integra organização criminosa. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os motivos que a justificam. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. IV. Dispositivo7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.