PENAL E PROCESSO PENAL — HC 880143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado.
- Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de intimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação foi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição específica ao julgamento virtual.
- Alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
- A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez que a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas, tráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de intimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação foi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição específica ao julgamento virtual. Alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez que a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas, tráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo. Rever essa conclusão demandaria reexame probatório. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.