DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 880486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem em caso de busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima, sem monitoramento prévio, resultando na apreensão de armas, munições e dinheiro.
- A prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da ordem pública, com denúncia pela prática do delito do art.
- A defesa alega ilicitude das provas e falta de fundamentos para a prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, baseada em denúncia anônima sem monitoramento prévio, pode ser considerada válida e se as provas obtidas dessa forma são lícitas.
Resultado indicado
Ordem concedida para anular a ação penal e determinar o trancamento do processo.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem em caso de busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima, sem monitoramento prévio, resultando na apreensão de armas, munições e dinheiro. 2. A prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da ordem pública, com denúncia pela prática do delito do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. A defesa alega ilicitude das provas e falta de fundamentos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, baseada em denúncia anônima sem monitoramento prévio, pode ser considerada válida e se as provas obtidas dessa forma são lícitas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal sem mandado judicial exige a existência de fundada suspeita, baseada em juízo de probabilidade e descrita com precisão, conforme art. 244 do CPP. 5. A mera denúncia anônima, sem monitoramento prévio, não satisfaz o requisito de fundada suspeita, tornando a busca e as provas obtidas ilícitas. 6. A constatação de flagrância posterior à revista não convalida a ilegalidade prévia da busca. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para anular a ação penal e determinar o trancamento do processo. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular baseada em denúncia anônima sem monitoramento prévio não satisfaz o requisito de fundada suspeita exigido pelo art. 244 do CPP. 2. A constatação de flagrância posterior à revista não convalida a ilegalidade prévia da busca." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 10.826/03, art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA; STJ, AgRg no AREsp 2.794.416/BA; STJ, AgRg no AREsp 2.727.798/SC.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244", "LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n ART:00016"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.