AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 880541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
- IMPETRAÇÃO DESAFIANDO DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR.
- FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA DE FUNDO.
- IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPETRAÇÃO DESAFIANDO DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. MÉRITO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROPRIEDADE DA VIA ELELITA. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA DE FUNDO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de origem. 2. Constatado o posterior do julgamento da impetração pelo Tribunal de origem, a questão meritória apontada pelo agravante (necessidade de reconhecimento do tráfico privilegiado) não foi enfrentada em nenhum momento, o que impede a atuação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância (já que configura a impetração per saltum) e inversão das regras de competência previstas na arquitetura constitucional. 3. A matéria objeto da impetração ainda será analisada de forma ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito devolutivo amplo, não podendo o remédio heroico promover um indevido alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.