HABEAS CORPUS — HC 882301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA NOVA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
- É possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado (art.
- A gravidade em concreto da conduta (natureza e grande quantidade de droga) e o descumprimento de ordem de recolocação de tornozeleira eletrônica demonstram a adequação e a imprescindibilidade da medida extrema para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
- Apesar da gravidade do tráfico de drogas (500 kg de cocaína), o autuado, em um primeiro momento, foi beneficiado com a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico.
Resultado indicado
Habeas corpus denegado.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA NOVA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA. 1. É possível a decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado (art. 282, § 4º, do CPP). 2. A gravidade em concreto da conduta (natureza e grande quantidade de droga) e o descumprimento de ordem de recolocação de tornozeleira eletrônica demonstram a adequação e a imprescindibilidade da medida extrema para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 3. Apesar da gravidade do tráfico de drogas (500 kg de cocaína), o autuado, em um primeiro momento, foi beneficiado com a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico. Depois, o Magistrado aceitou a justificativa para o rompimento da tornozeleira e concedeu o prazo de 48 horas para o agendamento de nova instalação do equipamento. O paciente estava ciente dessa obrigação e não precisava ser intimado novamente para explicar o descumprimento da decisão. Ademais, certidão emitida por funcionário público demonstra que o acusado nem sequer compareceu à repartição policial nas datas dos agendamentos. O suspeito foi localizado apenas para cumprimento da ordem de prisão preventiva, quando fugiu dos policiais. 4. O comportamento descrito pode ser interpretado como resistência às determinações judiciais. No contexto das relações processuais penais, apenas o juiz ou tribunal competente têm autoridade para revogar as medidas cautelares. O acusado que opta por resistir a uma decisão que considera injusta assume as consequências dessa escolha, pois o Judiciário não pode ceder a essa opção, exceto se a determinação for considerada ilegal. 5. Habeas corpus denegado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.