DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 882413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, c/c o ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP).
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PLEITO DE DESCLASSIFCAÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à desclassificação de conduta e revisão da dosimetria da pena, alegando constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, c/c o ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO DE DESCLASSIFCAÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à desclassificação de conduta e revisão da dosimetria da pena, alegando constrangimento ilegal. 2. O paciente foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa, por tentativa de furto qualificado, com pena fixada acima do mínimo legal devido a maus antecedentes e múltipla reincidência. 3. O impetrante alega desistência voluntária, aplicação da teoria do esquecimento, reconhecimento da confissão espontânea e inadequação da fração de redução pela tentativa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e desclassificar a conduta. 5. Há também a questão de saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é via adequada para revisão de dosimetria ou desclassificação de conduta, pois requer reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A dosimetria da pena foi fundamentada concretamente, considerando a múltipla reincidência e o iter criminis percorrido, não havendo desproporcionalidade. IV. Dispositivo 9. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.