PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 882502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram localizadas mais porções de entorpecente. - Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados, os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal, uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses, dispensou porções da droga em terreno próximo.
- Constatada a prévia situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa causa para a busca domiciliar.
- Dessa forma, reafirmo que não há se falar em nulidade.
Resultado indicado
A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar, porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas, se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem, contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal, na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o comércio".
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar, porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas, se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem, contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal, na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o comércio". Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram localizadas mais porções de entorpecente. - Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados, os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal, uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses, dispensou porções da droga em terreno próximo. Constatada a prévia situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa causa para a busca domiciliar. Dessa forma, reafirmo que não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.