PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 883197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial.
- Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal.
- Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais.
- Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DO MP/AM IMPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/AM IMPROVIDO. 1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais. 2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.