AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 883208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado e inexiste constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do referido óbice.
- Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto nas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação penal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para alterar o percentual escolhido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado e inexiste constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do referido óbice. 2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto nas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação penal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para alterar o percentual escolhido. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.