DIREITO PENAL — HC 883504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que agravou a pena-base de condenado por furto qualificado e resistência, bem como afastou a atenuante da confissão espontânea.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a concessão da ordem para diminuição da pena e alteração do regime inicial.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTABELECER A PENA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. RESTABELECIDA A PENA FIXADA NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que agravou a pena-base de condenado por furto qualificado e resistência, bem como afastou a atenuante da confissão espontânea. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base e requer a concessão da ordem para diminuição da pena e alteração do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso. 5. A fundamentação para a exasperação da pena-base deve estar baseada em elementos concretos que desbordem dos próprios do tipo penal, o que ocorreu no caso, tendo em vista a intensidade do dolo, pois o paciente inseriu seu corpo para dentro do carro da vítima, estando a mesma e terceiros embarcados, para arrancar o celular do painel do carro, em plena via pública. 6. A confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada para fundamentar a condenação, conforme entendimento sumulado do STJ. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTABELECER A PENA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.