AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 883725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO.
- Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP).
- Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição.
- A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA REPRODUÇÃO SIMULADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO. CRIMES DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AJUSTE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (artigo 571, inciso I, do CPP). 2. Não há bis in idem quando os crimes tutelam bens jurídicos distintos e são praticados com desígnios autônomos, como no caso dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição. 3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada em elementos concretos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hipótese, o ajuste ex officio da fração de majoração para 1/3 revelou-se adequado. 4. Ausente flagrante ilegalidade, é inviável a concessão da ordem na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.