DIREITO PENAL — AgRg no HC 883774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da pena prevista no art.
- O Superior Tribunal de Justiça não é competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
- O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de drogas, bem como no modus operandi do delito.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de drogas, bem como no modus operandi do delito. 5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a atividades criminosas. 6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus, sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.