DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 884530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Marco Antonio Bordin, condenado em segunda instância a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega nulidade da prova obtida mediante entrada forçada no domicílio do paciente, fundamentada em denúncia anônima, e busca a absolvição do crime ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve ilicitude na obtenção da prova em razão de ingresso domiciliar não autorizado, com base em denúncia anônima; e (ii) verificar se é cabível a redução da pena ao mínimo legal.
- A alegação de ilicitude da prova não prospera, pois a entrada no domicílio foi motivada por situação de flagrante delito, conforme consolidado no entendimento do STJ.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marco Antonio Bordin, condenado em segunda instância a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega nulidade da prova obtida mediante entrada forçada no domicílio do paciente, fundamentada em denúncia anônima, e busca a absolvição do crime ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve ilicitude na obtenção da prova em razão de ingresso domiciliar não autorizado, com base em denúncia anônima; e (ii) verificar se é cabível a redução da pena ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de flagrante delito, como o presente, o ingresso em domicílio sem mandado judicial é justificado quando há elementos concretos que indiquem atividade criminosa, como a denúncia pormenorizada e a observação do comportamento suspeito do paciente, que foi visto entrando na residência e saindo com uma sacola, justificando a ação policial e a apreensão de drogas (230 flaconetes de cocaína e 1.165 porções de maconha). 4. A alegação de ilicitude da prova não prospera, pois a entrada no domicílio foi motivada por situação de flagrante delito, conforme consolidado no entendimento do STJ. A verificação de eventual irregularidade demandaria análise aprofundada de provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Quanto ao pedido subsidiário de redução da pena-base, a defesa não logrou demonstrar a existência de qualquer erro na dosimetria da pena, apenas formulando o pleito de revisão, sem apresentar qualquer fundamento, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.