DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 884738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente por ato infracional análogo ao crime de roubo, questionando a validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art.
- O Tribunal estadual deu parcial provimento à apelação defensiva para julgar improcedente a pretensão socioeducativa em relação ao ato infracional análogo ao crime de receptação, mantendo os demais termos da sentença.
- A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do art.
- 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal do paciente, justificando a concessão do habeas corpus para declarar a nulidade do reconhecimento e a consequente absolvição por falta de provas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente por ato infracional análogo ao crime de roubo, questionando a validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal estadual deu parcial provimento à apelação defensiva para julgar improcedente a pretensão socioeducativa em relação ao ato infracional análogo ao crime de receptação, mantendo os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal do paciente, justificando a concessão do habeas corpus para declarar a nulidade do reconhecimento e a consequente absolvição por falta de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em casos de ilegalidade manifesta e evidente, que não demandem incursão no acervo probatório. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a inobservância do art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento pessoal, desde que corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. No caso, o reconhecimento do paciente foi corroborado por depoimentos detalhados e seguros da vítima e testemunhos dos policiais, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "A inobservância do art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento pessoal se corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 825.996/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.