DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 885224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO.
- 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
- No caso concreto, a busca domiciliar ocorreu após a abordagem pessoal e veicular considerada legítima, e decorreu da admissão do réu, confirmada por ocasião de seu interrogatório judicial, de que armazenava mais drogas na residência.
- Tal circunstância, somada à efetiva apreensão, no domicílio, de mais entorpecentes, balanças de precisão, caderno de anotações do tráfico e arma de fogo, constitui fundadas razões objetivas e justificadas, aptas a legitimar o ingresso domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e reconhecer a licitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar, restabelecendo o acórdão de apelação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a busca domiciliar ocorreu após a abordagem pessoal e veicular considerada legítima, e decorreu da admissão do réu, confirmada por ocasião de seu interrogatório judicial, de que armazenava mais drogas na residência. 3. Tal circunstância, somada à efetiva apreensão, no domicílio, de mais entorpecentes, balanças de precisão, caderno de anotações do tráfico e arma de fogo, constitui fundadas razões objetivas e justificadas, aptas a legitimar o ingresso domiciliar. 4. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e reconhecer a licitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar, restabelecendo o acórdão de apelação.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.