AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 885396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.
- CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO.
- Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a utilização de arma de fogo por pelo menos um deles.
- Tais circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação, fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação, fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos). 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.