DIREITO PENAL — AgRg no HC 885597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, abordado por guardas municipais que realizaram busca pessoal e apreensão de entorpecentes.
- A defesa alega ilegalidade na atuação dos guardas, que não teriam competência para realizar policiamento ostensivo.
- A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da atuação dos guardas municipais na abordagem e busca pessoal do acusado, bem como a validade das provas obtidas.
- A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar policiamento ostensivo em pontos de tráfico de drogas, salvo em situações de flagrante delito.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, abordado por guardas municipais que realizaram busca pessoal e apreensão de entorpecentes. A defesa alega ilegalidade na atuação dos guardas, que não teriam competência para realizar policiamento ostensivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da atuação dos guardas municipais na abordagem e busca pessoal do acusado, bem como a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar policiamento ostensivo em pontos de tráfico de drogas, salvo em situações de flagrante delito. 4. No caso, a abordagem foi baseada em mera suspeita, sem flagrante delito, o que torna a busca pessoal e as provas obtidas ilícitas. 5. A nulidade das provas colhidas implica na absolvição do acusado, conforme art. 386, II, do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.