PENAL — AgRg no HC 885603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
- TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos.
- A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte. 3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.